Resumo
O VEREADOR RAIMUNDO INÁCIO FILHO, NO DESEMPENHO DO SEU MANDATO, VEM À PRESENÇA DE V. EXA., COM FUNDAMENTO NO ART. 148, INC. V, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, REQUERER QUE SEJA ENCAMINHADO OFÍCIO AO PREFEITO JUDAS TADEU E A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS, SOLICITANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: 1. QUEM É A AUTORIDADE DE TRÂNSITO DE CAICÓ?
2. EXISTE NO MUNICÍPIO DE CAICÓ, UMA COMISSÃO DA JARI? EM CASO POSITIVO, INDICAR A SUA EFETIVA COMPOSIÇÃO, O CARGO EXERCIDO PELO SERVIDOR E O REGIMENTO INTERNO DA JARI (RESOLUÇÃO 357/10).
3. OS COMPONENTES DA COMISSÃO DA JARI SÃO SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO? ALÉM DISSO, ESTÃO TECNICAMENTE HABILITADOS PARA ATUAR NO TRÂNSITO?
4. OS RESULTADOS DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS APRESENTADOS À JARI, ESTÃO SENDO PUBLICADOS? EM CASO POSITIVO, INDICAR O SITE ELETRÔNICO.
5. QUEM SÃO OS AGENTES FISCALIZADORES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO COM COMPETÊNCIA LEGAL PARA PROCEDER COM AS AUTUAÇÕES DE TRÂNSITO, INDICANDO OS RESPECTIVOS ENQUADRAMENTOS E CATEGORIAS.
6. A COMISSÃO DE DEFESA PRÉVIA E A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS POSSUEM REGIMENTO INTERNO? EM CASO POSITIVO, ENCAMINHAR O REGIMENTO.
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