Resumo
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
COM NOMES DE PESSOAS CONDENADAS POR
PEDOFILIA, ESTUPRO, VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER, RACISMO, HOMOFOBIA E TRANSFOBIA
NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º FICA PROIBIDA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS COM NOMES DE PESSOAS
QUE TENHAM SIDO CONDENADAS POR CRIMES COMETIDOS DE PEDOFILIA, ESTUPRO VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER, RACISMO, HOMOFOBIA E TRANSFOBIA.
ART. 2º PARA FINS DE APLICAÇÃO DESTA LEI CONSIDERA-SE CONDENAÇÃO A DECISÃO COM
TRÂNSITO EM JULGADO POR CRIMES COMETIDOS NO ART. 1º, ASSIM DEFINIDOS PELA LEI PENAL
BRASILEIRA.
ART. 3º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS E SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES
EM CONTRÁRIO.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ, EM 19 DE JUNHO DE 2024
VERANILSON SANTOS PEREIRA
VEREADOR – PCDOB
Qual o seu nível de satisfação com essa página?