Resumo
O VEREADOR ANDERSON CLAYTON DUARTE DE MEDEIROS – ANDINHO DUARTE, NO DESEMPENHO DO SEU MANDATO, VEM À PRESENÇA DE V. EXA. COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 142 E 143 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, INDICAR QUE SEJA ENCAMINHADO OFÍCIO AO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO JUDAS TADEU E AOS SECRETÁRIOS DE TURISMO E INFRAESTRUTURA SOLICITANDO A APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 5.223 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A RESERVA MÍNIMA DE 5% DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM EVENTOS NO ÂMBITO MUNICIPAL DESTA CIDADE DE CAICÓ,RN.
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