Resumo
O VEREADOR MAX ANTÔNIO AZEVEDO DE MEDEIROS - SOLIDARIEDADE, NO DESEMPENHO DE SEU MANDATO, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA E NO ART. 136 E SS. DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
EMENTA: RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO RURAL COMUNITÁRIA DO SÍTIO UMARI.
ART. 1º- FICA RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO RURAL COMUNITÁRIA DO SÍTIO UMARI.
ART. 2º- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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28/11/2024 | CADASTRADO | CADASTRADO |
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