Resumo
O VEREADOR IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA, NO DESEMPENHO DE SEU MANDATO, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA E NO ART. 136 E SS. DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
EMENTA: REVOGA A LEI MUNICIPAL 5.564, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
ART. 1º- FICA REVOGADA, EM SUA INTEGRALIDADE, A LEI MUNICIPAL N° 5.564, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
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