Resumo
PROJETO DE LEI Nº_______/2024
O VEREADOR VERANILSON SANTOS PEREIRA, NO DESEMPENHO DE SEU MANDATO, COM
FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA E NO ART. 136 E SS. DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA
LEGISLATIVA, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CASAS LOTÉRICAS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS
A INSTALAREM, NAS SUAS DEPENDÊNCIAS, CADEIRAS DESTINADAS À GESTANTES, LACTANTES,
PESSOAS ACOMPANHADAS DE CRIANÇAS DE COLO, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU
MOBILIDADE REDUZIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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