PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 048/2024

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Autor: PROFESSOR VERANILSON
Data: 26/08/2024
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Resumo
PROJETO DE LEI Nº_______/2024 O VEREADOR VERANILSON SANTOS PEREIRA, NO DESEMPENHO DE SEU MANDATO, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA E NO ART. 136 E SS. DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CASAS LOTÉRICAS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS A INSTALAREM, NAS SUAS DEPENDÊNCIAS, CADEIRAS DESTINADAS À GESTANTES, LACTANTES, PESSOAS ACOMPANHADAS DE CRIANÇAS DE COLO, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
26/08/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
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PROFESSOR VERANILSON

VEREADOR(A)

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