O projeto Bolsa Atleta agora é Lei. Com o número 5.174 e de autoria do vereador Zé Filho “o Bolsa Atleta Municipal” é uma forma de criar uma política de incentivo aos talentos locais do esporte, através de ajuda financeira e logística, como custeio para viagens, inscrições, hospedagem e alimentação para os atletas e técnico.
A bolsa será concedida mensalmente pelo período de um ano. O valor recebido deverá ser usado para cobrir gastos com alimentação educação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, medicamentos dentre outras viabilidades.
Para pleitear a concessão do Bolsa Atleta o atleta, paratleta, atleta não olímpico, atleta guia ou técnico deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: possuir idade mínima de 14 anos, além de comprovar estar regularmente matriculado em instituição de ensino; está vinculado a alguma entidade desportiva ou paradesportiva; não receber salário de entidade de prática desportiva.